A operadora não pode substituir a decisão do seu médico. Se há indicação clínica, há direito ao tratamento, independentemente do Rol da ANS.
Muitas operadoras negam tratamentos alegando que eles não constam na lista da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar). No entanto, o entendimento majoritário da justiça é que este rol é exemplificativo.
Se o seu médico prescreveu um medicamento ou procedimento com base em evidências científicas, o plano de saúde não pode negar a cobertura sob pretexto de cláusulas restritivas.
"Quem decide o melhor tratamento para o paciente é o médico assistente, e não o plano de saúde."
Em casos de risco à vida ou agravamento da doença, não é necessário esperar meses pelo fim do processo. A tutela de urgência (liminar) visa garantir o tratamento imediatamente.
Uma liminar bem fundamentada pode ser apreciada pelo juiz em prazos que variam de 24h a 72h.
Caso o plano descumpra a ordem, o juiz pode aplicar multas diárias pesadas para garantir o cumprimento.